FALANDO DE FLORES

O POVO BRASILEIRO ACORDOU E JÁ ESTAVA NA HORA. OS TEMPOS MODERNOS NOS PERMITE FAZER REVOLUÇÕES COM IDEIAS E FLORES JAMAIS VIOLÊNCIA.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

O LOBEIRO E O POLÍTICO


Em geral, é conhecida com diferentes sinônimos, que podem ter significado negativo: planta daninha, planta invasora, mato.
Características comuns
  • Crescem rápido: usam uma alta eficiência de água;
  • Excelente adaptação climática;
  • Apresentam um curto intervalo entre floração e germinação;
  • Perenes, geneticamente poliplóides e facultativamente auto compatíveis;
  • Apresentam estruturas para dispersão, e germinam em quase todos os substratos úmidos sem uma fertilização específica;
  • Alta dormência;
  • Alta longevidade;
  • Alta produção, produção contínua;
  • Considerada como praga.
POLITICO é um ser considerado danoso que quando colocado espontaneamente em cargos e funções muito desejados, pode interferir negativamente na sociedade.
Em geral é conhecido com diferentes sinônimos, que podem ter significado negativo, corrupto; sangue suga; oportunista, mentiroso.
Características comuns
  • Crescem rápido: usam uma alta eficiência de propinas
  • Excelente adaptação diplomática.
  • Apresentam um curto intervalo entre eleição e corrupção;
  • Perenes, politicamente humanóides e obrigatoriamente sempre corrompendo;
  • Apresentam estruturas para direção, e terminam sempre com extratos únicos com uma fertilização financeira específica;
  • Alta dormência;
  • Alta longevidade;
  • Alta produção, produção contínua de mazelas;
  • Considerado como praga social.
Não é por coincidência que essas duas pragas estão crescendo em proporções alarmantes no solo brasileiro.
O lobeiro pode deixar de ser praga convivendo com outras culturas sadias, sendo bastante que lhe faça sombra, muito embora erradicar a planta é a solução mais plausível.
Políticos também podem deixar de ser praga convivendo com pessoas sadias, sendo bastante que lhe faça sombra, muito embora erradicar o sentimento corrupto é a solução mais plausível.
Para erradicar a planta daninha, basta utilizar os meios tecnológicos á disposição no mercado, tratores, arados, tempo e dinheiro.
Para erradicar os sentimentos corruptos daninhos dos políticos não precisamos de tanta parafernália tecnológica, é bastante apertar uma tecla que a cada 4 anos nos coloca a seguinte alternativa: VOCÊ QUER CONVIVER COM LOBEIROS OU JEQUITIBÁS? 






 NOMES POR ARDEM ALFABÉTICA - POUCOS JEQUITIBÁS QUE NOS RESTAM PARA SOMBREAR NOSSAS ESPERANÇAS DE DEMOCRACIA VERDADEIRA. A DIFERENÇA É GRITANTE!




quarta-feira, 21 de agosto de 2013

ESCRAVIDÃO CONSCIENTE

     
Aprovada
     
Aprovada com ressalvas
     
Rejeitada
     
Outra decisão
     
Não julgada

Entidade
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
00
99
98
97
96
95
94
93
92
91
90
Prefeitura























Camara























Receita própria do município:
R$ 1.355.206,69 *

Transferência de recursos:
R$ 22.519.982,96 *

Receita total (própria+transferências):
R$ 23.875.189,65 *

Gastos com Saúde:
R$ 2.366.885,32 *

Gastos com Educação:
R$ 8.477.337,21 *

* Dados informados pelo gestor para o exercício de 2012

2.9. DÍVIDA FUNDADA INTERNA
O Anexo XVI (fls. 251) registra saldo anterior de R$4.419.369,51, havendo inscrição de R$248.747,68 e baixas no montante de R$411.848,45, remanescendo saldo no valor de R$4.256.268,64, conforme demonstrado a seguir:
TÍTULOS SALDO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
INSCRIÇÃO BAIXA SALDO PARA O
EXERCÍCIO
SEGUINTE
INSS 4.095.171,90 -  246.973,13 -  360.249,82 -  3.981.895,21
Precatórios  91.558,23 -  0,00 9.450, 00 -  82.108,23
EMBASA 177.121,77 1.774,45  - 12.204,52  - 166.691,70
PASEP - 55.517, 61 0,00 -  29.944,11 -  25.573,50
TOTAL 4.419.369,51 -  246.973,13 -  411.848,45  -  4.256.268,64

4.1. LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar estabelecido no art. 169 da Carta Magna, estabeleceu limites para a despesa total com pessoal, determinando expressamente no art. 19 que este dispêndio, de referência aos Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, destinando, no art. 20, inciso III, na alínea “b”, 54% ao Executivo. O comportamento dessa despesa está delineado no quadro abaixo.
DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida 22.162.192,92
Limite máximo – 54% (art. 20 LRF) 11.967.584,18
Limite prudencial – 95% do limite máximo (art. 22) 11.369.204,97
Limite para alerta – 90% do limite máximo (art. 59) 10.770.825,76
Despesa realizada com pessoal no exercício 11.944.203,19
Percentual da despesa com pessoal no exercício 53,89%
Denota-se nos autos satisfação desses preceitos considerando que a receita corrente líquida totalizou R$22.162.192,92, e a despesa com pessoal ascendeu a R$11.944.203,19, correspondente a 53,89% da RCL, todavia, resta evidente que o Poder Executivo excedeu o limite prudencial de 95% dessa despesa, submetendo a Administração Municipal às vedações de que trata o art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Analisando as contas do ano de 2011 com dados oficiais da Prestação de Contas do TCM vemos que a administração WC, além de assumir a responsabilidade pelo desvio de verbas do FUNDEF/FUNDEB da administração passada, não estar aplicando adequadamente as verbas destinadas aos convênios do estádio, memorial Ariadna e outros, mantém uma dívida interna de R$4.256.268,64, devendo o INSS, PASEP, precatórios e até EMBASA, isso sem contar com uma folha de pagamento excedendo o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O mais absurdo é que ZERO% virou 100% no conceito popular e ainda compram uma sentença matemática falsa, como verdadeira. Tomemos como exemplo a composição contábil efetuada e analisada pelo Tribunal de Contas do Município do Estado da Bahia, acima exposta, com seus próprios dados, projetando esses elementos para 4 anos de uma administração municipal, no caso Andaraí.

Receita total (própria+transferências):
R$ 23.875.189,65 *

Gastos com Saúde:
R$ 2.366.885,32 *

Gastos com Educação:
R$ 8.477.337,21 *

Gastos com pessoal:  R$11.944.203,19,
DÍVIDA FUNDADA INTERNA: -  4.256.268,64

RECEITA EM 4 ANOS
4 X R$23.875.189,65   =                                          R$93.550.072,00
DESPESAS EM 4 ANOS
DÍVIDA FUNDADA INTERNA                                 R$4.256.268,64
GASTOS COM SAÚDE: 4 X R$2.366.885,32 =      R$9.467.541,28
GASTOS COM EDUCAÇÃO: 4 X 8.477.337,21 = R$33.909.348,84
GASTOS COM PESSOAL:  4 X 11.944.203,19 =   R$47.776.812,76
TOTAL DOS GASTOS =                                            R$95.409.971,52

RECEITA TOTAL:                            R$93.550.072,00
TOTAL DOS GASTOS =                  (R$95.409.971,52)
DIVIDA FUNDADA =                     ( R$  1.859.899,52)

Analisando somente a Receita total de R$93.550.072,00 em relação aos gastos somente com pessoal, educação e saúde que totaliza R$91.153.702,88, vemos que (R$93.550.072,00 – 91.153.702,88) resulta num saldo de R$2.396.370,00 que não paga a dívida do INSS, PASEP, PRECATÓRIOS E EMBASA ( R$4.256.268,64) e, talvez, nem mesmo o abastecimento dos 54 automóveis próprios e mais os encostados, que rodam dia e noite sem parar.

Nitidamente, muito embora existam créditos adicionais, vemos que a contabilidade é fechada a martelo ou marreta e o TCM engole porque é direcionado politicamente para isto. Mas, pouco nos importa os órgãos públicos fiscalizadores que o povo conhece a ineficiência, importa sim é a consciência do povo em ver que, em Andaraí, não foram aplicados, nos últimos 4 anos, R$33.909.348,86 em educação e que R$ 47.776.812,76 gastos com pessoal gera um salário médio de R$3.317,00, quando sabemos que a base salarial do município é de 1 (um) salário mínimo.


Infelizmente, denunciar situações como esta serve somente para compor uma historia. Lá na frente, quando tivermos um País moralizado; bem mais no futuro distante; os nossos netos e bisnetos terão a exata noção de como a escravidão passou de sofrimento corporal e moral, para sofrimento emocional e moral com a permanência dos “senhores” 200 anos depois da Lei de Abolição da Escravatura. A escravidão na própria consciência. Hoje os grilhões estão apregoados aos cérebros, não mais aos pés ou mãos e o chicote são as chantagens vis e a sub serviente idolatria oportunista, que impedem o homem de enxergar o que de mais puro a liberdade invoca: a verdade! Que, por sua vez, é o único instrumento que escraviza os “senhores” nas suas consciências más! Quando esse às tem! 

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

LEI DE RESPONSABILIDADE?

Para tudo neste País existe um órgão fiscalizador, não para fiscalizar, mas para ampliar o cabide de funções públicas e fingir que fiscaliza, essa é mais uma característica da falência das instituições públicas no Brasil que deve ser atribuída ao executivo que não tem critérios nem para escolher ministros, quanto mais dirigentes de órgãos fiscalizadores.

A pergunta seguinte será inócua perante a situação acima exposta, mas, fica aí como alerta, para um dia que moralizarem o Brasil. Quem fiscaliza o Legislativo brasileiro e principalmente as Câmaras municipais, que é a mais aberrante estrutura de inoperância, ineficiências, desmandos e submissão, jamais vista no Planeta?

Trazendo essa pergunta para Andaraí, a resposta é retratada em fatos concretos do que não faz o legislativo daquilo que são suas atribuições específicas:

1.     Não tem autonomia. O executivo subordina o legislativo como a uma criança: faça o que mando e lhe gratifico com um doce;

2.     Não legisla. O executivo determina a votação dos seus projetos mirabolantes e oportunistas e simplesmente o legislativo vota.

3.     Não fiscaliza. A função mais importante depois de legislar é a de fiscalizar o executivo. Como fazê-lo se está submisso e subalterno ao Executivo?

4.     Em fim, existe para ser inoperante e ineficiente e ganhar o dinheiro dos impostos do Povo não trabalhando 1 (uma) hora por semana e ganhando R$1.400,00 pela hora não trabalhada, enquanto um pedreiro ganha R$8,00 pela mesma hora trabalhada.

Juntemos a tudo isso a falta de conhecimento geral de muitos que ocupam o cargo eletivo e, pela formação cultural, desconhecem até mesmo a razão por está ali, quanto mais conhecimentos específicos de direito, de contabilidade e finanças, prestações de contas e uma parafernália de Leis, Normas e portarias que alguns neurônios enferrujados e direcionados para a tabuada ficam doidinhos quando se fala do assunto, quanto mais se tiverem que executar!

Infelizmente a situação acima se aplica também, ao chefe do executivo que, como já dissemos uma vez, para tomar decisões, se baseia num PLANILHÃO, de herança, datado dos anos 1930. Talvez esteja aí a resposta: uma Câmara à altura do executivo que a comanda, e, migalhas para o povo!

Até aqui tudo bem, mas quem é que fiscaliza todos esses desmandos? Quem pune quem? Não desconhecemos a quem cabe tomar as providências punitivas, desconhecemos é quem de fato age para acabar essa farra cativa de 30 anos com o dinheiro público realizado diante de uma Lei de Responsabilidade, aprovada no Congresso Nacional e Sancionada por um Presidente da República, ou será que até isso não prevalece mais no Brasil? Ou então revoguem a Lei para não ficar tão escancarado o desmando!

O fato público notório e oficialmente relatado e transcrito aqui abaixo é crime contra a Lei de Responsabilidade fiscal enquadrado no:

QUADRO DE PENALIDADES POR CRIME DE RESPONSABILIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA PARA PREFEITOS VICE-PREFEITOS E VEREADORES DE ACORDO COM O DECRETO-LEI Nº 201/67 E ACRÉSCIMOS DA LEI Nº 10.028/00.
Sujeitos a julgamento da Justiça independente da Câmara de Vereadores:

“Apropriar-se ou utilizar-se de bens ou rendas públicas: PENALIDADE: Perda de cargo e inabilitação pelo prazo de cinco anos para cargos e mandato e pena de reclusão de 2 a 12, anos – 1º, I e II.”

“Desviar, empregar, ordenar gastos de verbas ou rendas públicas indevidamente ou descumprir os termos da LRF. 1º, III e XV.”

O FATO:  RELATÓRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
“Determinar a abertura de Termo de Ocorrência com vistas à apuração dos motivos que ensejaram o gestor a não promover as medidas necessárias a devolução às contas do FUNDEF/FUNDEB, com recursos municipais, dos valores referentes aos processos nºs 06394-06 (R$25.894,65), 08085-07(R$16.185,00), 07514-08 (198.462,08) e 15093-09 (R$9.621,00), totalizando R$250.162,73, devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades dos Fundos, considerando que o Parecer Prévio”

Um legislativo comprometido com a moralidade pública e com os compromissos do seu povo já teria usado a própria Lei e o fato notório e provado pelo órgão oficial para afastar o gestor do cargo. Mesmo que essa dívida tenha sido da gestão passada, a administração pública não sofre solução de continuidade, e, o fato do gestor atual não ter denunciado a improbidade, fez com que ele chamasse para si a responsabilidade do ato ilícito, premeditadamente, tanto que compôs o governo, com aquele a quem chamava de corrupto, abertamente, hoje aliados publicamente.

Também, como é que um legislativo que aprovou as contas do gestor anterior; por esse crime explicito contra o patrimônio público; irá, contraditoriamente, condenar a gestão atual que assumiu a responsabilidade pelo ilícito que esta mesma Câmara já aprovou? Ainda bem que a Lei de Responsabilidade Fiscal, para esses crimes, independe de aprovação do julgamento do Legislativo, e á Justiça Federal cabe denúncia por se tratar de desvio de verbas na sua esfera.

Por idêntica situação, exatamente por desvios de verbas federais, e FUNDEF/FUNDEB, e descumprimento da LRF vimos alguns prefeitos e vereadores serem presos, destituídos dos cargos e responderem processos na Justiça. Por que aqui é diferente?


De volta à pergunta: qual autoridade tomará essa providência aqui em Andaraí? Ou realmente o País virou casa de Mãe Joana?