Aprovada
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Aprovada
com ressalvas
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Rejeitada
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Outra
decisão
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Não
julgada
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Entidade
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12
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11
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10
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09
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08
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07
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06
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05
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04
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03
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02
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01
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00
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99
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98
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97
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96
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95
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94
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93
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92
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91
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90
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Prefeitura
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Camara
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Receita própria do município:
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R$ 1.355.206,69 *
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Transferência de recursos:
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R$ 22.519.982,96 *
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Receita total (própria+transferências):
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R$ 23.875.189,65 *
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Gastos com Saúde:
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R$ 2.366.885,32 *
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Gastos com Educação:
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R$ 8.477.337,21 *
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* Dados informados pelo gestor para o exercício de 2012
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2.9. DÍVIDA FUNDADA INTERNA
O Anexo XVI (fls. 251) registra saldo anterior de
R$4.419.369,51, havendo inscrição de R$248.747,68 e baixas no montante de
R$411.848,45, remanescendo saldo no valor de R$4.256.268,64, conforme
demonstrado a seguir:
TÍTULOS SALDO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
INSCRIÇÃO BAIXA SALDO PARA O
EXERCÍCIO
SEGUINTE
INSS 4.095.171,90 - 246.973,13 - 360.249,82 -
3.981.895,21
Precatórios 91.558,23 - 0,00 9.450, 00 - 82.108,23
EMBASA 177.121,77 1.774,45 - 12.204,52 - 166.691,70
PASEP - 55.517, 61 0,00 - 29.944,11 - 25.573,50
TOTAL 4.419.369,51 - 246.973,13 - 411.848,45 - 4.256.268,64
4.1. LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar
estabelecido no art. 169 da Carta Magna, estabeleceu limites para a despesa
total com pessoal, determinando expressamente no art. 19 que este dispêndio,
de referência aos Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente
líquida, destinando, no art. 20, inciso III, na alínea “b”, 54% ao Executivo.
O comportamento dessa despesa está delineado no quadro abaixo.
DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida 22.162.192,92
Limite máximo – 54% (art. 20 LRF) 11.967.584,18
Limite prudencial – 95% do limite máximo (art.
22) 11.369.204,97
Limite para alerta – 90% do limite máximo (art.
59) 10.770.825,76
Despesa realizada com pessoal no exercício
11.944.203,19
Percentual da despesa com pessoal no exercício
53,89%
Denota-se nos autos satisfação desses preceitos
considerando que a receita corrente líquida totalizou R$22.162.192,92, e a
despesa com pessoal ascendeu a R$11.944.203,19, correspondente a
53,89% da RCL, todavia, resta evidente que o Poder Executivo excedeu o limite
prudencial de 95% dessa despesa, submetendo a Administração Municipal às
vedações de que trata o art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Analisando as contas do ano de 2011 com dados oficiais da
Prestação de Contas do TCM vemos que a administração WC, além de assumir a
responsabilidade pelo desvio de verbas do FUNDEF/FUNDEB da administração
passada, não estar aplicando adequadamente as verbas destinadas aos convênios
do estádio, memorial Ariadna e outros, mantém uma dívida interna de R$4.256.268,64,
devendo o INSS, PASEP, precatórios e até EMBASA, isso sem contar com uma folha
de pagamento excedendo o limite prudencial estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O mais absurdo é que ZERO% virou 100% no conceito popular e
ainda compram uma sentença matemática falsa, como verdadeira. Tomemos como
exemplo a composição contábil efetuada e analisada pelo Tribunal de Contas do
Município do Estado da Bahia, acima exposta, com seus próprios dados,
projetando esses elementos para 4 anos de uma administração municipal, no caso
Andaraí.
Receita total (própria+transferências):
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R$ 23.875.189,65 *
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Gastos com Saúde:
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R$ 2.366.885,32 *
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Gastos com Educação:
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R$ 8.477.337,21 *
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Gastos com pessoal: R$11.944.203,19,
DÍVIDA FUNDADA INTERNA: - 4.256.268,64
RECEITA EM 4 ANOS
4 X R$23.875.189,65
= R$93.550.072,00
DESPESAS EM 4 ANOS
DÍVIDA FUNDADA INTERNA
R$4.256.268,64
GASTOS COM SAÚDE: 4 X R$2.366.885,32 = R$9.467.541,28
GASTOS COM EDUCAÇÃO: 4 X 8.477.337,21 = R$33.909.348,84
GASTOS COM PESSOAL: 4
X 11.944.203,19 = R$47.776.812,76
TOTAL DOS GASTOS = R$95.409.971,52
RECEITA TOTAL: R$93.550.072,00
TOTAL DOS GASTOS
= (R$95.409.971,52)
DIVIDA FUNDADA
= ( R$ 1.859.899,52)
Analisando somente a Receita total de R$93.550.072,00 em
relação aos gastos somente com pessoal, educação e saúde que totaliza R$91.153.702,88,
vemos que (R$93.550.072,00 – 91.153.702,88) resulta num saldo de R$2.396.370,00
que não paga a dívida do INSS, PASEP, PRECATÓRIOS E EMBASA ( R$4.256.268,64) e,
talvez, nem mesmo o abastecimento dos 54 automóveis próprios e mais os
encostados, que rodam dia e noite sem parar.
Nitidamente, muito embora existam créditos adicionais, vemos
que a contabilidade é fechada a martelo ou marreta e o TCM engole porque é
direcionado politicamente para isto. Mas, pouco nos importa os órgãos públicos
fiscalizadores que o povo conhece a ineficiência, importa sim é a consciência
do povo em ver que, em Andaraí, não foram aplicados, nos últimos 4 anos, R$33.909.348,86 em educação e
que R$ 47.776.812,76 gastos
com pessoal gera um salário médio de R$3.317,00, quando sabemos que a base
salarial do município é de 1 (um) salário mínimo.
Infelizmente, denunciar situações como esta serve somente
para compor uma historia. Lá na frente, quando tivermos um País moralizado; bem
mais no futuro distante; os nossos netos e bisnetos terão a exata noção de como
a escravidão passou de sofrimento corporal e moral, para sofrimento emocional e
moral com a permanência dos “senhores” 200 anos depois da Lei de Abolição da
Escravatura. A escravidão na própria consciência. Hoje os grilhões estão
apregoados aos cérebros, não mais aos pés ou mãos e o chicote são as chantagens
vis e a sub serviente idolatria oportunista, que impedem o homem de enxergar o
que de mais puro a liberdade invoca: a verdade! Que, por sua vez, é o único
instrumento que escraviza os “senhores” nas suas consciências más! Quando esse
às tem!
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